O Regulamento Geral de Proteção de Dados, RGPD – ou “General Data Protection Regulation, GDPR”, vem substituir em 25 de Maio de 2018 toda a atual legislação de Proteção de Dados dos Estados-membros da UE baseadas na atual Directiva – Data Protection Directive (DPD) / 1995.
Organizações que não estejam preparadas para aplicar os princípios e regras deste regulamento enfrentam elevados riscos e penalidades – até 4% das receitas anuais ou 20 milhões (€). Adicionalmente, qualquer Titular dos dados de qualquer Estado-membro vai ter o direito de procurar recursos judiciais contra o “responsável do controlo dos dados” e “responsável pelo tratamento”, bem como o direito de obter compensação for prejuízos ocorridos em resultado de perdas de dados, enquadrados pelo RGPD.
Se estiver a avaliar/implementar um projeto de conformidade com o RGPD / GDPR, podemos apoiar com os serviços e as competências que vai necessitar.
Princípios relativos ao tratamento – agora são 6 + 1
A «Autoridade de controlo», é uma autoridade pública independente criada por um Estado-Membro nos termos do artigo 51º. Esta tem a responsabilidade pela fiscalização da aplicação do regulamento (RGPD), a fim de defender os direitos e liberdades fundamentais das pessoas singulares relativamente ao tratamento e facilitar a livre circulação desses dados na União.
Em Portugal essa responsabilidade está atribuída à CNPD. A Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) é uma entidade administrativa independente com poderes de autoridade, que funciona junto da Assembleia da República. Tem como atribuição genérica controlar e fiscalizar o processamento de dados pessoais, em rigoroso respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades e garantias consagradas na Constituição e na lei.
Pode obter mais informação em www.cnpd.pt
O programa de preparação e conformidade ao RGPD deve considerar as seguintes atividades e entregáveis:
Atividades [ Kick-off + Governance + Awareness + Gap-analysis + Accountability + Fecho ], incluindo a elaboração da documentação geral de suporte ao RGPD conforme identificado:
Áreas de competências do projeto de preparação e conformidade ao RGPD, considerando
O objectivo da auditoria interna é definir o procedimento para a análise e avaliação regular da implementação efectiva das medidas técnicas e organizacionais adoptadas pela Organização com vista a assegurar a segurança do tratamento de dados. Este procedimento deverá aplicado a todas as atividades de tratamento de dados e a todos os colaboradores da sua Organização.
O âmbito da Auditoria interna é determinar se os procedimentos, mecanismos de controlo, processos e medidas para as atividades de tratamento de dados estão em conformidade com o Regulamento e legislação em vigor, e as políticas e procedimentos internos definidos pela Organização, se estes estão efectivamente implementados e cumpridos pelos colaboradores, e se estes cumprem com os requisitos e objectivos definidos pela.
No âmbito do RGPD qualquer organização deve realizar regularmente uma Auditoria Interna assegurando a cobertura de todas as atividades de tratamento de dados sensíveis. A auditoria interna deverá ser planeada com base na avaliação de risco dos tratamentos de dados, bem como nos resultados da auditoria(s) anterior(s).
Os serviços de auditoria interna ao projeto RGPD é uma atividade independente, de avaliação objetiva e de consultoria, destinada a acrescentar valor e melhorar as operações da sua Organização relativamente à conformidade geral com o RGPD.
Tarefas:
regulamento introduz a figura do Encarregado de Proteção de Dados (EPD) que terá o papel de assegurar e monitorizar as políticas, processos e procedimentos da privacidade de dados e segurança da informação para garantir a proteção de dados no dia-a-dia da empresa. Embora não seja obrigatório para todas as empresas, a existência do mesmo pode sempre facilitar o cumprimento das obrigações e acrescentar valor aos atuais processos de negócio associados ao tratamento de dados.
O papel do DPO’ de forma geral é assegurar a conformidade da Organização com as leis da privacidade e proteção de dados. O DPO, nos termos do RGPD, tem como obrigação desempenhar as seguintes tarefas:
Os objectivos do serviço de suporte ao EPD é assegurar que a organização e o seu DPO “interno” esteja preparada e em conformidade com o RGPD e restante legislação sobre privacidade e proteção de dados e assumir uma função de suporte ao DPO da organização na responsabilidade de supervisionar e/ou gerir as políticas, processos e procedimentos relativos à proteção de dados.
Os objectivos do serviço de EPD externo é assegurar que a organização esteja preparada e em conformidade com o RGPD e restante legislação sobre privacidade e proteção de dados e assumir um ponto de contacto central dentro da organização para gerir as políticas, processos e procedimentos relativos à privacidade e proteção de dados. O serviço do EPD Externo nomeado pela Organização de forma pública e diretamente junto da Autoridade de controlo ( i.e. a CNPD), assegura as responsabilidades gerais do EPD conforme definidas no Artigo 39 do RGPD.
Artigo | Descrição | Âmbito |
Artigo 37.º | Designação do encarregado da proteção de dados | Obrigação de nomeação do DPO |
Artigo 38.º | Posição do encarregado da proteção de dados | Enquadramento do DPO na Organização, perante a Autoridade e os Titulares |
Artigo 39.º | Funções do encarregado da proteção de dados | Descrição das funções e atividades do principais do DPO |